Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 28 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.

Decreto de 28 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXI, da Constituição, e Considerando que o Exército Brasileiro possui para suas Armas, Quadros e Serviços, insignes Patronos, cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho; Considerando que Maria Quitéria de Jesus, por sua heróica atuação na Guerra da Independência, recebeu as honras de 1º Cadete e a comenda de Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro, além do honroso epíteto de "Heroína da Independência do Brasil"; Considerando que a homenagem a Maria Quitéria de Jesus, sertaneja baiana que lutou por nossa Independência, também é uma homenagem à mulher brasileira, hoje integrada ao Exército, por intermédio do Quadro Complementar de Oficiais, do Quadro de Saúde e das alunas dos Colégios Militares; DECRETA:

Brasília, 28 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica instituído como Patrono do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro MARIA QUITÉRIA DE JESUS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1996

Decreto de 28 de Junho de 1996