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Decreto de 11 de Junho de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.

Decreto de 11 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º (...) V - um representante do Ministério da Cultura; VI - um representante do Ministério Público Federal; VII - como convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República; VIII - um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2001