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Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2001

Altera o art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º . (...) (...) V - um representante do Ministério da Cultura; VI - um representante do Ministério Público Federal; VII - como convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República; VIII - um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância. (...)" (NR)
Art. 1º do Decreto /2001