Decreto nº 1.388 de 8 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - da Marinha; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energia; VII - da Ciência e Tecnologia; VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IX - do Planejamento e Orçamento (...) § 3º O representante do Ministério da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função de Secretário do CIRM."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1995