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Artigo 1º do Decreto nº 1.388 de 8 de Fevereiro de 1995

Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - da Marinha; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energia; VII - da Ciência e Tecnologia; VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IX - do Planejamento e Orçamento (...) § 3º O representante do Ministério da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função de Secretário do CIRM."

Art. 1º do Decreto 1.388 /1995