“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto62.699 de 14/05/1968
Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, composto de um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério do Exército um representante do Ministério da Fazenda, dois representantes do Ministério do Interior um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Ministério do Planejamento, um representante Ministério Público Federal, um representante do Departamento de Polícia Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 90 dias, apresentar um plano de medidas para pronta execução, objetivando a delimitação, demarcação, levantamento topográfico das áreas o...
- Decreto122 de 17/05/1991
Art. 1º - O art. 41 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , que " Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 , e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 A imposição de penalidades pecuniárias, por infrações à legislação ambiental, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, excluirá a exigên...
- Decreto7.367 de 25/11/2010
Art. 1º, §4º, d - sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos; (...) § 2º A pessoa jurídica que aufira receitas decorrentes da execução por empreitada de obras de construção civil, contratada pela pessoa jurídica habilitada ao REIDI, poderá requerer co-habilitação ao regime. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 7º Não se aplica o disposto no inciso I do § 1º e no inciso I do § 9º no caso de contratação de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, quando precedida de licitação na modalidade leilão. (...) § 9º Os aditiv...
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 1994
Art. 1º, §2º, b - A cargo da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte): - aquisições de cabos condutores de energia, cabos pára-raio, ferragens e isoladores para as linhas de transmissão em 230 KV, com origem na Usina Hidrelétrica de Samuel e término nos Municípios de Ariquemes e Ji-Paraná, bem assim aquisições complementares de equipamentos de comando, controle, proteção e cubículos blindados para as subestações de Ariquemes e Ji-Paraná, no valor de CR$11.554.000.000,00 (onze bilhões quinhentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais); -...
- Decreto95.865 de 23/03/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando a necessidade de serem agraciados todos aqueles que diretamente têm prestado valiosa contribuição às atividades desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, quer sejam integrantes de seus quadros ou a eles estranhos; Considerando a importância dos trabalhos prestados pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, em prol da grandeza do desenvolvimento nacional e na proteção à saúde da população brasileira que habita as áreas endêmicas; ...
- Decreto12.436 de 16/04/2025
Art. 2º, X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR) "Art. 24 (...) I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (...) IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comu...
- Decreto1.982 de 14/08/1996
Art. 1º - O caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante: I - do Ministério do Trabalho; II - do Ministério da Justiça; III - do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IV - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; V - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - do Ministério da Previdência e Assistência Social; VII - do Gabinete do Ministro de Estado Ext...
- Decreto10.643 de 03/03/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sua proposta de regimento interno e suas alterações posteriores. (Revogado pelo Decreto nº 11.067 ,de 2022) § 2º O regimento interno de que trata o § 1º disporá sobre o funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR) "Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é integrado por doze membros, observada a seguinte composição: (...) II - p...