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Decreto nº 12.436 de 16 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 2.13;

b

seis CCE 2.10;

c

um CCE 2.07;

d

um CCE 2.05;

e

um CCE 3.10;

f

uma FCE 1.10;

g

uma FCE 2.13;

h

uma FCE 2.10;

i

duas FCE 3.07; e

j

uma FCE 3.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a

dois CCE 1.15;

b

um CCE 1.10;

c

uma FCE 1.16;

d

uma FCE 2.15;

e

duas FCE 2.14;

f

uma FCE 2.12; e

g

uma FCE 3.10.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e 2. Subsecretaria de Gestão e Normas; II -(...) a) (...) 1. Departamento de Mídia Internacional; 2. Departamento de Mídia Nacional; e 3. Departamento de Mídia Regional; b) (...) 1. Departamento de Mídias Estratégicas; e 2. Departamento de Conteúdo Digital; c) (...) 1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e (...)" (NR) " Art. 6º-A À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:

I

planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;

II

aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;

III

subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;

IV

realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º (...) III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social; (...)" (NR) "Art. 10 (...) III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; (...) V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional;

VI

realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional; (...) X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; (...)" (NR) " Art. 10-A . Ao Departamento de Mídia Regional compete:

I

assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional;

II

divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e

III

articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social." (NR) "Art. 11-A (...) V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal; (...) IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e (...)" (NR) " Art. 11-B . Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete:

I

supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;

II

acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;

III

articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;

IV

planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;

V

avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e

VI

planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais." (NR) " Art. 11-C . Ao Departamento de Conteúdo Digital compete: (...) III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM; (...)" (NR) " Art. 15 Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete: (...)" (NR) "Art. 17 (...) X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;

XI

articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República;

XII

participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais;

XIII

elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;

XIV

assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e

XV

coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR) "Art. 23 (...) I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (...) IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; (...) VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

IX

articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e

X

formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR) "Art. 24 (...) I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (...) IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; (...)" (NR) "CAPÍTULO V

Capítulo

Art. 29 . As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput, compete:

I

ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos;

II

à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;

III

à Secretaria de Comunicação Social:

a

validar, previamente, os editais de licitação; e

b

gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e

IV

à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:

a

os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e

b

os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação." (NR)

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 :

a

os incisos IX e X do caput do art. 3º ;

b

do art. 5º: 1. o i nciso VIII do caput; e 2. o parágrafo único;

c

os incisos VII , VIII e IX do caput do art. 6º ;

d

do caput do art. 10: 1. o i nciso XVI ; e 2. o inciso XIX;

e

do caput do art. 11-C: 1. os incisos IV e V; 2. os incisos VII , VIII , IX e X; 3. o inciso XV ; e 4. o inciso XVII;

II

o art. 1º do Decreto nº 11.836, de 21 de dezembro de 2023 , na parte em que altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023;

III

o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:

a

os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º ;

b

do caput do art. 11-A: 1. o inciso V ; e 2. o inciso IX ;

c

o art. 11-B ; e

d

do art. 11-C: 1. o caput ; 2. os incisos III, IV, V do caput ; 3. os incisos VIII, IX, X do caput ; 4. o inciso XV do caput; e 5. o inciso XVII do caput ; e

IV

do Decreto nº 12.211, de 3 de outubro de 2024 :

a

o art. 2º ;

b

o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º ; 2. os incisos IX e X do caput do art. 3º ; 3. o inciso III-A do caput do art. 7º ; 4. os incisos VII , VIII e IX do caput do art. 6º ; e 5. o art. 11-C; e

c

o Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dwec Rui Costa dos Santos Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.

Anexo

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM/PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

4,12

1

4,12

CCE 2.10

2,12

6

12,72

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

10

21,35

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 3.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

6

7,27

TOTAL

16

28,62

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

2

10,82

CCE 1.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

3

12,94

FCE 1.16

3,74

1

3,74

FCE 2.15

3,25

1

3,25

FCE 2.14

2,78

2

5,56

FCE 2.12

1,86

1

1,86

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

6

15,68

TOTAL

9

28,62

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,41

-

-

2

10,82

2

10,82

CCE-13

4,12

1

4,12

-

-

-1

-4,12

CCE-10

2,12

6

12,72

-

-

-6

-12,72

CCE-7

1,39

1

1,39

-

-

-1

-1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-16

3,74

-

-

1

3,74

1

3,74

FCE-15

3,25

-

-

1

3,25

1

3,25

FCE-14

2,78

-

-

2

5,56

2

5,56

FCE-13

2,47

1

2,47

-

-

-1

-2,47

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

TOTAL

14

25,23

7

25,23

-7

0,00

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

2

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.16

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

1

Assessor Especial

FCE 2.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

1

Assessor

FCE 2.14

3

Assessor

CCE 2.13

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

1

Assessor

FCE 2.13

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

1

Assessor

CCE 2.14

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

1

Assessor

FCE 2.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

5

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

SECRETARIA DE IMPRENSA

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E REDES

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS

1

Diretor

CCE 1.15

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Assistente

CCE 2.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.16

2

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente

CCE 2.07

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

6

42,48

6

42,48

CCE 1.16

6,23

2

12,46

2

12,46

CCE 1.15

5,41

12

64,92

14

75,74

CCE 1.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 1.13

4,12

28

115,36

28

115,36

CCE 1.10

2,12

9

19,08

10

21,20

CCE 2.15

5,41

1

5,41

1

5,41

CCE 2.14

4,63

1

4,63

1

4,63

CCE 2.13

4,12

16

65,92

15

61,80

CCE 2.11

2,47

2

4,94

2

4,94

CCE 2.10

2,12

19

40,28

13

27,56

CCE 2.07

1,39

4

5,56

3

4,17

CCE 2.05

1,00

2

2,00

1

1,00

CCE 3.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 3.13

4,12

7

28,84

7

28,84

CCE 3.10

2,12

12

25,44

11

23,32

CCE 3.07

1,39

10

13,90

10

13,90

CCE 3.05

1,00

5

5,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

140

477,08

133

468,67

FCE 1.16

3,74

-

-

1

3,74

FCE 1.15

3,25

3

9,75

3

9,75

FCE 1.13

2,47

5

12,35

5

12,35

FCE 1.10

1,27

5

6,35

4

5,08

FCE 2.15

3,25

-

-

1

3,25

FCE 2.14

2,78

-

-

2

5,56

FCE 2.13

2,47

8

19,76

7

17,29

FCE 2.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 2.10

1,27

2

2,54

1

1,27

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

2

2,54

3

3,81

FCE 3.07

0,83

4

3,32

2

1,66

FCE 3.05

0,60

2

1,20

1

0,60

SUBTOTAL 3

32

60,28

32

68,69

TOTAL

173

545,01

166

545,01

Decreto nº 12.436 de 16 de Abril de 2025 | JurisHand