Artigo 2º, Inciso XII do Decreto nº 12.436 de 16 de Abril de 2025
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e 2. Subsecretaria de Gestão e Normas; II -(...) a) (...) 1. Departamento de Mídia Internacional; 2. Departamento de Mídia Nacional; e 3. Departamento de Mídia Regional; b) (...) 1. Departamento de Mídias Estratégicas; e 2. Departamento de Conteúdo Digital; c) (...) 1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e (...)" (NR) " Art. 6º-A À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:
I
planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II
aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
III
subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;
IV
realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º (...) III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social; (...)" (NR) "Art. 10 (...) III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; (...) V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional;
VI
realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional; (...) X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; (...)" (NR) " Art. 10-A . Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I
assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional;
II
divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e
III
articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social." (NR) "Art. 11-A (...) V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal; (...) IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e (...)" (NR) " Art. 11-B . Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete:
I
supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II
acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
III
articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
IV
planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
V
avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e
VI
planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais." (NR) " Art. 11-C . Ao Departamento de Conteúdo Digital compete: (...) III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM; (...)" (NR) " Art. 15 Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete: (...)" (NR) "Art. 17 (...) X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
XI
articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República;
XII
participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais;
XIII
elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
XIV
assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
XV
coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR) "Art. 23 (...) I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (...) IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; (...) VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX
articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
X
formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR) "Art. 24 (...) I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; (...) IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; (...)" (NR) "CAPÍTULO V