Decreto nº 1.982 de 14 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
O caput e os incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O GERTRAF será subordinado à Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por um representante: I - do Ministério do Trabalho; II - do Ministério da Justiça; III - do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IV - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; V - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - do Ministério da Previdência e Assistência Social; VII - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996