Artigo 2º do Decreto nº 1.982 de 14 de Agosto de 1996
Dá nova redação ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.