“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Decreto94.998 de 05/10/1987
Art. 1º - O § 9º do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA: (...) § 9º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VI, VIII e IX terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do CONAMA, quando for o caso".
- Decreto12.006 de 24/04/2024
Art. 4º - A solução de informática de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 14.643, de 2023 , poderá integrar o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social de que trata o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 , na forma de ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
- Decreto11.867 de 27/12/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas, grupos e comunidades que, em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, estão em situação de risco ou sofrem ameaças, e institui o Conselho Deliberativo do Programa de proteção aos...
- Decreto9.817 de 03/06/2019
Art. 1º - O Decreto nº 7.950, de 12 de março 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. (...)………………(...) § 3º A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federativa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º O Banco Nacional de Perfis Genéticos será instituído na unidade de p...
- Decreto98.051 de 14/08/1989
Art. 1º - Fica criada, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Mapiá - Inauini, com área estimada em 311.000 hectares (trezentos e onze mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculado ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, e está compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07º57'39"S e 68º32'24"WGr, localizado na divisa com a Área Indígena Inauini, junto à cabeceira do igarapé sem denominação;...
- Decreto5.954 de 07/11/2006
Art. 1º - O Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 1º-A . Ficam instituídas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração federal direta e indireta que tenham servidores ou empregados exonerados, demitidos ou dispensados no período a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , Subcomissões Setoriais da CEI, com as atribuições de: I - analisar as razões da defesa e a instrução probatória; II - emitir parecer quanto à ocorrência das hipóteses que justifiquem a revisão dos atos de que trat...
- Decreto12.132 de 07/08/2024
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o percentual do valor do prêmio do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito - SPVAT de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024 , e altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , para estabelecer a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o valor do prêmio do SPVAT.
- DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica outorgada à LTE Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, em 230 kV, Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Porto Alegre 9, em 230 kV, Linha de Transmissão Monte Claro - Garibaldi, em 230 kV, e Subestação Caxias 6, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.