Decreto 94.998 de 5 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O § 9º do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA: (...) § 9º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VI, VIII e IX terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do CONAMA, quando for o caso".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987