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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná192 de 23/12/2015

    Art. 27 - O art. 131 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 131. O Secretário de Estado da Fazenda encaminhará os respectivos autos ao Ministério Público na hipótese da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluir que o fato apurado configura crime contra a Administração Pública. (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná42 de 19/12/2018

    Art. 1º - Acresce o inciso III e os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 60 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: III – licenciado pela Assembleia Legislativa em razão de nascimento de filho ou adoção. § 4º Na hipótese do inciso III deste artigo, será concedida licença de até oito dias consecutivos para os pais e até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para as mães, mediante requerimento do parlamentar. § 5º Na hipótese do inciso III deste artigo, o parlamentar poderá solicitar a licença a partir: I - do início da 36ª (trigésima sexta) semana de gestação; II - da data do ...

  • Lei Estadual do Paraná21.222 de 06/09/2022

    Art. 3º - As Instituições Públicas, havendo possibilidade técnica e de infraestrutura implantada, para prevenir, punir e erradicar o assédio contra a mulher, se orientarão pela:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná206 de 22/12/2017

    Art. 4º - a cessão prevista no art. 2º desta Lei obedecerá ao disposto na Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias correspondente ao exercício, aos limites de que tratam os arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como à limitação estabelecida no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016 e no art. 2º da Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, devendo ser previamente autorizada pela Comissão de Política Salarial constituída e regulamentada por ato d...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná27 de 16/08/2010

    Art. 1º - Fica inserido o § 4º ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: "Art. 47. .... § 4º O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado".

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná52 de 31/08/2022

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná46 de 18/12/2019

    Art. 1º - Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 3º a associação entre municípios poderá ocorrer em casos de desastres humanos ou naturais, sendo possível a cessão de bens entre os associados. (NR)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná178 de 01/09/2014

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.