Lei Complementar Estadual do Paraná nº 178 de 01 de Setembro de 2014
Concessão, para revisão geral anual do ano de 2014, do índice geral de 6,28% nas tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 29 de agosto de 2014.
Concede, para revisão geral anual referente ao ano de 2014, o índice geral de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) na referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico e de subsídio, com o consequente reflexo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.
O Anexo IV da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
O Anexo V da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
A aplicação do índice fixado no art. 1º desta Lei será implementada em folha de pagamento com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Anexo I - Subsídio - Defensor Público Altera o(a) Anexo IV - Subsídio - Defensor Público na Lei Complementar 136 de 19/05/2011 Anexo II - Vencimentos Básicos Altera o(a) Anexo V - Vencimento Básico na Lei Complementar 136 de 19/05/2011
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado