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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 178 de 01 de Setembro de 2014

Concessão, para revisão geral anual do ano de 2014, do índice geral de 6,28% nas tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 2º

O Anexo IV da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.