Emenda Constitucional Estadual do Paraná49 de 14/07/2021Art. 1º - O Art. 146 da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
§ 1º Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III ...