Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54 de 09 de Julho de 2024
Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 8 de julho de 2024.
Art. 1º
Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Ademar Traiano Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alexandre Curi 1º. Secretário Deputada Maria Victoria 2ª Secretária Marcel Micheletto 1º Vice-Presidente Deputado Ney Leprevost 2º Vice-Presidente Deputada Cristina Silvestri 3ª Vice-Presidente Deputado Goura 3º Secretário Alexandre Amaro 4º Secretário Deputado Doutor Antenor 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado