Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54 de 09 de Julho de 2024
Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.