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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54 de 09 de Julho de 2024

Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.


Art. 1º

Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 4º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Procurador do Estado.