Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54 de 09 de Julho de 2024
Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.