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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 54 de 09 de Julho de 2024

Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Constituição do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 54 /2024