Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 06 de 17 de Maio de 1999
EMENDA Nº. 06 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art. 64 da Constituição Estadual a seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de maio de 1999.
Art. único
Ficam suprimidos o Art. 59 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Paraná.
Anibal Khury Presidente Hermas Brandão 1º. Secretário Augustinho Zucchi 2º. Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado