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Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 06 de 17 de Maio de 1999

EMENDA Nº. 06 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art. 64 da Constituição Estadual a seguinte: EMENDA CONSTITUCIONAL

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de maio de 1999.


Art. único

Ficam suprimidos o Art. 59 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Paraná.


Anibal Khury Presidente Hermas Brandão 1º. Secretário Augustinho Zucchi 2º. Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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