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Artigo unico da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 06 de 17 de Maio de 1999

EMENDA Nº. 06 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ


Art. único

Ficam suprimidos o Art. 59 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Paraná.