Art. 1º - O caput do art. 61, da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. a Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, independente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro."...
Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 133. .... I – .... II – .... III - .... § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública estadual, direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando políticas sociais que garantirá A dignidade da pessoa humana, inclusive com o pagamento pelo estado, da tarifa do consumo de água e esgoto e de energia elétrica e dos ...
Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 08 de 04 de Abril de 2001...
Art. 7º - No caso de falecimento do servidor civil da Administração Direta e Autárquica e do policial civil e militar do Poder Executivo, que ocorrer, durante o período de deslocamento fora da sede, em objeto de serviço, seus herdeiros não restituirão o ressarcimento que ele haja recebido adiantadamente a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, assim como estará dispensada a prestação de contas, junto ao órgão, para os casos em que ocorrer o desaparecimento dos valores recebidos ou das Notas Fiscais, comprovantes de despesas realizadas.
Art. unico - O parágrafo 3º do art. 61, da Constituição do Estado do Paraná passará A vigorar com A seguinte redação: "Art. 61. ......................................................... § 3º A Assembléia Legislativa do Paraná reunir-se-á em sessão preparatória, A partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para A posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de dois anos."...
Art. unico - O § 3º. do Art. 61 da Constituição do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º. - a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná reunir-se á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos."...
Art. 2º - Fica incluído art. 60 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com A seguinte redação: "Art. 60. A norma instituída pelo caput do art. 185, da Constituição Estadual, passa A vigorar A partir do exercício financeiro de 2007."...
Art. 1º - O art. 35 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 35. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado do Paraná terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 1º O servidor vinculado ao regime próprio de previdência social, será aposentado: I - Por incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, q...