Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 1991Art. 1º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.a. - TELEBRÁS autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 31.544.270.109,18 (trinta e um bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, cento e nove cruzeiros e dezoito centavos) para Cr$ 38.664.569.785,32 (trinta e oito bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escrituras de emissão aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 7 de