Decreto de 16 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

D á nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto de 30 de setembro de 1991, passa a vigorar, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária de acionistas daquela companhia, realizada em 24 de março de 1995, com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de R$ 10.861.040.886,40 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,10 (dez centavos) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto de 2 de julho de 1993 , que alterou o Estatuto Social da Petrobrás.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1995