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Decreto de 26 de Janeiro de 1993

Acrescenta parágrafos ao art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto de 17 de janeiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 1993; 172º da Independencia e 105º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992, que criou a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se os atuais §§ 1º e 2º para 3º e 4º , respectivamente. § 1º O Ministro de Estado da Educação e do Desporto assumirá a presidência da comissão, nos impedimentos legais e eventuais de seu titular.

§ 2º

Cabe ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto designar o Secretário Executivo e os membros do Grupo Executivo, de que trata o caput do art. 4º , e adotar as demais providências necessárias ao funcionamento da comissão.

Art. 2º

Fica revogado o § 1º do art. 4º do referido Decreto de 17 de janeiro de 1992.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1993

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