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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 26 de Janeiro de 1993

Acrescenta parágrafos ao art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992 e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992, que criou a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se os atuais §§ 1º e 2º para 3º e 4º , respectivamente. § 1º O Ministro de Estado da Educação e do Desporto assumirá a presidência da comissão, nos impedimentos legais e eventuais de seu titular.

§ 2º

Cabe ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto designar o Secretário Executivo e os membros do Grupo Executivo, de que trata o caput do art. 4º , e adotar as demais providências necessárias ao funcionamento da comissão.

Art. 1º, §2º do Decreto /1993