Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 26 de Janeiro de 1993
Acrescenta parágrafos ao art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto de 17 de janeiro de 1992, que criou a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se os atuais §§ 1º e 2º para 3º e 4º , respectivamente. § 1º O Ministro de Estado da Educação e do Desporto assumirá a presidência da comissão, nos impedimentos legais e eventuais de seu titular.
§ 2º
Cabe ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto designar o Secretário Executivo e os membros do Grupo Executivo, de que trata o caput do art. 4º , e adotar as demais providências necessárias ao funcionamento da comissão.