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Decreto de 26 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e XXIII, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 54.338.181,00 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e um reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.003,00 (oito milhões e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2008

Anexo

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