Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 26 de Junho de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no valor de R$ 54.338.181,00 (cinqüenta e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e um reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.000.003,00 (oito milhões e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.