Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.