Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 62.338.184,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.