Decreto de 2 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à transferência das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 1º do art. 25 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo as dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001