Decreto de 2 de Março de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Procede à transferência das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 1º do art. 25 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo as dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001

Anexo

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