Artigo 2º do Decreto de 2 de Março de 2001
Procede à transferência das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.