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Artigo 1º do Decreto de 2 de Março de 2001

Procede à transferência das dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para o Ministério do Esporte e Turismo.

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Art. 1º

Ficam transferidas para o Ministério do Esporte e Turismo as dotações orçamentárias do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.