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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1992

    Art. 1º - A partir de 0:00 (zero) hora do dia 25 de outubro de 1992, até 0:00 (zero) hora do dia 31 de janeiro de 1993, vigorará A hora de verão, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 1996

    Art. 2º - a entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado a coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 1995

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 2005

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 1997

    Art. 3º - A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato A ser firmado entre A Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

  • Medida Provisória869 de 27/01/1995

    Art. 1º - O vencimento básico dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional, a partir dede dezembro de 1994, passa a ser o constante dos Anexos I e II desta medida provisória.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados por meio do Decreto de 14 de novembro de 2012, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e consignados no Orçamento Geral aprovado ...