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Decreto de 28 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da Empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 11 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, e na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados por meio do Decreto de 14 de novembro de 2012, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º com sua respectiva atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por deliberação favorável da assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012