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Decreto de 14 de Novembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 14 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "e", e inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 52.322.070,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

Decreto de 14 de Novembro de 2012