Decreto de 14 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de Novembro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea "e", e inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 52.322.070,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012