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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Novembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 52.322.070,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.