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Decreto de 1º de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Sem Denominação", com área registrada de duzentos e cinqüenta hectares, e área medida de cento e vinte e seis hectares, noventa e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro nº R-1-3.601, fls. 54, Livro 2-A-11, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002611/2003-30);

II

"Fazendas Rancho Alegre, São José e Sem Denominação", com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares, e área medida de trezentos e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto dos Registros nºs R-1-2.930, fls. 135, Livro 2-A-6; R-2-403, fls. 307, Livro 2-A; e R-1-2.761, fls. 151, Livro 2-A-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003498/2004-91);

III

"Fazenda Beijadona", com área registrada de mil, trezentos e sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e treze centiares, e área medida de mil, duzentos e noventa e dois hectares, e cinqüenta ares, situado no Município de Santa Brígida, objeto do Registro nº R-11-1.877, fls. 30, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000273/2003-26);

IV

"Fazenda Cacimba Nova", com área de mil, oitocentos e sessenta e três hectares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 698, fls. 01/01v, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001147/2004-01);

V

"Fazenda Cachoeira do Veríssimo", com área de setecentos e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Goiandira, objeto das Matrículas nºs 1.491, fls. 86, Livro 2-F; 1.492, fls. 87, Livro 2-F; 7.577, fls. 167/168, Livro 3-E; 7.578, fls. 167/168, Livro 3-E; 7.930, fls. 30/31, Livro 3-F; e 8.815, fls. 186/187, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiandira, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001447/2004-43);

VI

"Fazenda São Domingos", com área de dois mil, oitocentos e setenta e nove hectares, sessenta e sete ares e noventa centiares, situado nos Municípios de Piranhas e Caiapônia, objeto dos Registros nºs R-1-4.490, fls. 01, Livro 2; R-1-4.491, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas; R-4-4.785, fls. 200, Livro 2-Z; e R-4-4.786, fls. 01v, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001556/2004-61);

VII

"Baiano Novo", com área de novecentos e quarenta e três hectares, situado no Município de Pio XII, objeto da Matrícula nº 1.620, fls. 15, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005561/2003-71);

VIII

"Sardinha, Santarém e Santa Emília", com área de mil, setecentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Timbiras, objeto das Matrículas nºs 47, fls. 51, Livro 2-A-1; 221, fls. 27, Livro 2-A-3; e 49, fls. 53, Livro 2-A-1, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.006120/2003-97);

IX

"Fazenda Moran", com área de quatro mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, nove ares e trinta centiares, situado no Município de Goianésia do Pará, objeto do Registro nº R-2-1.178, fls. 286, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacundá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001682/2003-99);

X

"Salão, Salãozinho, Maciço e Boa Sorte", com área de setecentos hectares, situado no Município de São Sebastião do Umbuzeiro, objeto dos Registros nºs R-1-1.171, fls. 18, Livro 2-O; R-2-1.171, fls. 18, Livro 2-O e R-3-1.171, fls. 18, Livro 2-O, do Serviço Registral do 1º Oficio da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000788/2004-01);

XI

"Lages e Riacho Fundo", com área de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Areial, objeto do Registro nº R-2-1.889, fls. 128, Livro 2-G; e Matrícula 9.512, fls. 83, Livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000306/2004-12);

XII

"Gleba I - Boa Cica - parte, Gleba III - Picada da Linha - parte e Gleba II - Água Limpa - parte", com área de novecentos e setenta e um hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Touros, objeto dos Registros nº s R-1-1.990, fls. 64v, Livro 2-M; R-1-1.992, fls. 65v, Livro 2 e R-4-1.991, fls. 67v, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000242/98-13); (Redação dada pelo Decreto de 22 de dezembro de 2005)

XIII

"Fazenda Santa Cruz e Alegria", com área de seiscentos e cinqüenta hectares e dez ares, situado nos Municípios de Nossa Senhora da Gloria e Monte Alegre de Sergipe, objeto das Matrículas nºs 5.342, fls. 136, Livro 3-D; 5.339, fls. 149, Livro 3-D; Registros nºs R-1-150, fls. 150, Livro 2; R-1-787, fls. 187, Livro 2-B; R-1-3.259, fls. 259, Livro 2-J; e R-8-1.101, fls. 201v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000335/2004-81);

XIV

"Fazenda Mata Azul", com área de quatro mil, duzentos e oitenta e sete hectares e noventa centiares, situado nos Municípios de Pequizeiro e Itaporã, objeto das Matrículas nºs 86, fls. 87, Livro 2-A; 88, fls. 89, Livro 2-A; e 99, fls. 100, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001024/2004-34); e

XV

"Fazenda Matão", com área de mil, duzentos e setenta e três hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e oito centiares, situado nos Municípios de Porto Nacional e Ipueiras, objeto do Registro nº R-1-10.120, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000792/2004-71).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2005