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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os entendimentos mantidos entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Roraima; Considerando, ainda, a necessidade de prestar auxílio ao desenvolvimento sustentável do Estado de Roraima; DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 2013

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento da obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 2013

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 1993

    Art. 3º, II, h - Secretaria da Administração Federal da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 20 de setembro de 1994).

  • Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 2016

    DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão E ste texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2016 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional - Administração Direta...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1999

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Naval e de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 2008

    Art. 3º, §4º - O Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.