Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2005O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os entendimentos mantidos entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Roraima; Considerando, ainda, a necessidade de prestar auxílio ao desenvolvimento sustentável do Estado de Roraima; DECRETA:...