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Decreto de 17 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 38.719.912,00 (trinta e oito milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e doze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da unidades orçamentárias da Administração indireta, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1997