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Decreto de 29 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00, para reforçar dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea ''a'', IV, alínea ''b'' e VII, alínea ''c'', da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciências e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00 (duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e três mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 30.771.581,00 (trinta milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais), indicadas no Anexo II deste Decreto;

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 242.975.528,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais).

III

superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de 1998, no valor de R$56.225,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Naval e de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1999

Anexo

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