Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00, para reforçar dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo