Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00, para reforçar dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.