Artigo 3º do Decreto de 29 de Setembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00, para reforçar dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Naval e de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.