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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 29 de Setembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00, para reforçar dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 30.771.581,00 (trinta milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais), indicadas no Anexo II deste Decreto;

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 242.975.528,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais).

III

superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de 1998, no valor de R$56.225,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais).

Art. 2º, II do Decreto /1999