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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00, para reforçar dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciências e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 273.803.334,00 (duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e três mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999