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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1991

    Art. 1º, III - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública e ao Congresso Nacional, as propostas de acordos, convênios, tratados e projetos de lei relacionados com o MERCOSUL;...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1995

    Art. 2º, VIII - contribuir para a mobilização de novos recursos para programas e ações na criação de mecanismos eficientes e permanentes na defesa contra o racismo e em áreas de interesse da População Negra, a fim de sugerir prioridade para otimizar sua aplicação;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1999

    Art. 3º, §2º - A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado e a centralização das informações sobre o Programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Serra da Ibiapaba, situada na biorregião do complexo da Serra Grande, localizada nos Municípios de Buriti dos Lopes, Bom Princípio, Cocal, Piracuruca, Piripiri, Brasileira, Pedro II, Lagoa do S. Francisco, Conceição e Domingos Mourão, no Estado do Piauí; Chaval, Granja, Moraújo, Tianguá e Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, e nas águas jurisdicionais, com o objetivo de:...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 1991

    Art. 6º - Fica a Secretaria de Administração Federal autorizada a reescalonar o horário de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2005

    Art. 2º, V - solicitar a órgãos e entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Julho de 2016

    Art. 1º, §1º - A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e A infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e cujas operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.