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Decreto de 2 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal o Programa de Ação Social /SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.841/85); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 15.312/89); CLUBE DA ACÁCIA, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.627/89-40); HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Galiléia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.933/89-48); OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ nº 5.933/90-61); FUNDAÇÃO CARDÍACO - FUNDAÇÃO DE AMPARO E PESQUISA DE ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 10.017/90-43); APAE DE ESTRELA, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 11.848/90 79); FUNDAÇÃO POMPILIO VACCARI, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná (Processo MJ nº 20.069/90-73); APAE DE ALTA FLORESTA, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 21.499/90-80); CASA DOS ESPÍRITOS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 87/91-83); APAE DE PALMAS, Estado do Paraná (Processo MJ nº 2.924/91-45); FUNDAÇÃO MAKSOUD PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIRURGIA PEDIÁTRICA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 2.944/91-52); APAE DE PIRACICABA, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.560/91-37); APAE DE COLORADO, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.696/91-08); APAE DE ASSAÍ, Estado do Paraná (Processo MJ nº 8.241/91-65); APAE DE PAIÇANDU, Estado do Paraná (Processo MJ nº 9.236/91-61);

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1991.