Decreto de 5 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica criada a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, instituído em 1997, com o objetivo de acompanhar o processo de conclusão das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos digitais para o correto registro temporal, a partir do ano 2000.
exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;
A Comissão subordina-se à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, e será integrada por um representante:
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do titular dos órgãos representados.
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado e a centralização das informações sobre o Programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
A Comissão, por sua Secretaria-Executiva, apresentará relatórios bimestrais de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1999