Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto de 5 de Março de 1999
Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão subordina-se à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, e será integrada por um representante:
I
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
II
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III
da Casa Civil da Presidência da República;
IV
do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais;
V
da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República;
VI
da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 1º
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do titular dos órgãos representados.
§ 2º
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado e a centralização das informações sobre o Programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.
§ 3º
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
§ 4º
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.