Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1999
Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, instituído em 1997, com o objetivo de acompanhar o processo de conclusão das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos digitais para o correto registro temporal, a partir do ano 2000.