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Artigo 1º do Decreto de 5 de Março de 1999

Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, instituído em 1997, com o objetivo de acompanhar o processo de conclusão das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos digitais para o correto registro temporal, a partir do ano 2000.

Art. 1º do Decreto de 5 de Março de 1999